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Por falta de segurança e sem apresentar apólice de seguro dono de chácara é condenado a uma indenização de 40 mil

Publicado em 19/07/2021 09:55
Noticia Bona Corretora de Seguros

O dono de uma chácara, que alugou o espaço sem nenhum tipo de segurança para promover eventos e deixou de apresentar nos autos uma apólice de seguro, foi condenado a pagar uma indenização por Danos Morais no valor de R$ 40 mil à mãe de um rapaz, assassinado durante uma festa no local do evento. 

A mãe sustentou na ação de indenização que o seu filho foi vítima de homicídio por arma de fogo, durante uma festa na chácara, que não contava com nenhum tipo de segurança para promover eventos, com destaque para a falta de câmaras de segurança, e de pessoal para controle de entrada de pessoas com detector de metais ou revista. 

Enfatizou que além do trauma de perder o filho, não dorme direito, tem problemas psicológicos e que está com a responsabilidade de cuidar dos netos. 

Foi apurado que o dono da chácara não possuía alvará de funcionamento para promover a festa e nem apresentou apólice de seguro, e que, ao ceder o espaço, “assumiu os riscos de um evento danoso.” 

A mãe alegou que o dono da chácara não prestou assistência ao seu filho durante o ocorrido e também aos seus familiares.

O dono da chácara acentuou que embora resida no local, não foi o responsável pela festa, vez que a alugou, havendo cláusula no contrato de que o locatário não poderia prejudicar a segurança nem a moral.

A juíza observou que como houve locação do imóvel para fins comerciais, já que as testemunhas foram uníssonas em informar que no local era cobrado ingresso, com a compra diretamente na bilheteria local, evidencia-se a relação de consumo, equiparado-se a vítima do homicídio a consumidor, nos termos do art. 17, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

O simples fato de uma pessoa ingressar numa festa paga portando arma de fogo demonstra a falha na prestação de serviço pelos organizadores do evento, pelo qual responde solidariamente o dono da chácara, que não contrataram seguranças suficientes para o evento ou estes não fizeram adequadamente a revista dos participantes, deixando que uma pessoa ingressasse armada no local”.

Ao final, a juíza ponderou que a segurança legitimamente esperada, seria a capaz de evitar que terceiro ingressasse no local do evento munido de arma de fogo, o que não ocorreu. 

É bom destacar que todos os eventos merecem a proteção de uma apólice de seguro para resolver qualquer imprevisto.

Quem planeja um evento, espera que tudo saia perfeito. Pensando nisso, as principais seguradoras através de suas apólices de Seguro Eventos possuem coberturas que amparam desde a montagem até a desmontagem, além de garantir os terceiros participantes do evento. Com a apólice de seguro evento, organizadores e convidados ficam tranquilos do começo ao fim. Lembrando que a contratação deste tipo de seguro sugere a busca de orientação, análise técnica e comercial por parte de um profissional corretor de seguros para melhor avaliar o risco levando em consideração as Coberturas Adicionais Eventos bem como, as garantias de Acidentes Pessoais Eventos.

Pesquisa/Texto: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros.

Fonte: Lílian França – Centro de Comunicação -Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – Processo nº 5442218-14.2019.

 

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