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Indenização Integral - Nova Regra SUSEP para o produto Automóvel.

Publicado em 15/09/2021 14:00
Noticia Bona Corretora de Seguros

            O seguro auto é uma das principais modalidades do país, responsável pela arrecadação de R$ 17,43 bilhões em prêmios no primeiro semestre do ano. O valor é 6,8% superior ao do mesmo período de 2020. No entanto, dados do Denatran e da Susep indicam que apenas 16% da frota de veículos no Brasil tinha cobertura de seguros em 2019, número que chega a pouco mais de 33% se considerados apenas veículos com até 10 anos de fabricação.

             Entre as mudanças implementadas pela Autarquia está a possibilidade de o seguro ser contratado sem a identificação exata do veículo. Esta medida, alinhada a práticas internacionais, aumenta, por exemplo, o acesso a motoristas de aplicativos e condutores que já adotam o compartilhamento de automóveis, utilizam carros por assinatura ou alugados.

             Outras novidades são a possibilidade de comercialização de coberturas de casco abrangendo, de forma isolada ou combinada, diferentes riscos a que esteja sujeito o veículo segurado. A permissão para estruturação de coberturas de casco de forma parcial, com assunção apenas de parte do risco pela sociedade seguradora, e a exclusão de limite para caracterização de indenização integral permitirão maior diversificação de produtos e preços, atendendo às necessidades e preferências de diferentes consumidores.

             Além disso, será possível a contratação de coberturas de responsabilidade civil facultativa, assistência e acidentes pessoais de passageiros vinculadas ao condutor, independentemente de quem seja o proprietário do veículo. “A proposta traz grande flexibilidade em relação às regras atuais. Esperamos novos produtos e mais segurados, sempre com boas práticas de conduta e total transparência por parte das seguradoras”, explica Mariana Arozo, coordenadora-geral de regulação de seguros massificados, pessoas e previdência da Susep.

 

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