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Justiça condena academia de ginástica sem seguro a indenizar aluno!

Publicado em 05/07/2021 14:45
Noticia Bona Corretora de Seguros

Um aluno que lesionou o nariz enquanto utilizava um aparelho de ginástica em uma academia de Brasília deve ser indenizado. Ele precisou ser submetido a dois procedimentos cirúrgicos após o acidente. A decisão é da juíza do Juizado Especial Cível do Guará, Brasília-DF, após concluir que houve falha na prestação do serviço. 

Consta nos autos que o aluno realizava atividade física no aparelho conhecido como polia quando uma peça se desprendeu e atingiu seu nariz, causando uma fratura. Ele relata que precisou ser submetido a procedimento cirúrgico e que recebeu acompanhamento médico por mais de um ano. O autor conta que, três anos depois, foi constatado que havia “selamento do dorso nasal e desvio de septo nasal residual”, o que o fez passar por uma nova cirurgia. Afirma que solicitou à ré auxílio para custear o segundo procedimento, o que foi negado. O aluno pleiteou a academia de ginastica indenização pelos danos suportados. 

Em sua defesa, a academia de ginástica afirma que a cirurgia teve caráter meramente estético e que não há dano a ser indenizado.  

Ao julgar o processo, a magistrada observou que as provas dos autos comprovam os danos sofridos pelo aluno por conta do acidente ocorrido no estabelecimento da academia de ginástica. De acordo com a juíza, “acidentes como o que ocorreu com o autor caracterizam evidente falha na prestação do serviço, gerando a obrigação da empresa em indenizar o consumidor por eventuais danos sofridos”. 

Além de ressarcir o valor pago pela segunda cirurgia, a academia foi condenada a indenizar os danos estéticos, uma vez que o aluno ficou com lesão permanente, e danos morais. “Desnecessária maior argumentação em relação à angústia e sofrimento vividos por qualquer pessoa que tenha que se submeter a procedimento cirúrgico. 

Dessa forma, a academia de ginástica foi condenada ao pagamento das quantias de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos morais e de R$ 3.000,00 (três mil reais) pelos danos estéticos. A academia de ginástica terá ainda que pagar o valor de R$ 12.902,60 (doze mil novecentos e dois reais e sessenta centavos) pelos danos materiais. 

Estamos diante de mais um processo judicial que não consta nos autos a informação da existência da contratação de uma apólice de seguro.

De qualquer forma, a recomendação básica é a contratação de uma apólice de seguro que contemplasse a garantia de responsabilidade civil.  

Contratar uma apólice de seguro para uma academia de ginástica é uma forma de proteger o estabelecimento e seus alunos. Donos de academias de dança, natação, ginástica, luta ou esportes querem ter tranquilidade nos seus negócios. E, considerando as particularidades da atividade, fica a sugestão da necessidade quanto a orientação de um profissional corretor de seguros.

Para fazer uma boa contratação de seguro, o interessado deve adotar algumas medidas.  A primeira é contar com a orientação de um profissional corretor de seguros e escolher as coberturas que melhor atendem as suas necessidades diante dos riscos que estão expostos. Cada apólice é única e passível de adequação. Em seguida, é preciso escolher uma boa seguradora, com bom custo-benefício

Cabe recurso da sentença.

Pesquisa: Dorival Alves de Sousa, advogado e corretor de seguros.

Processo: TJDFT –  0700508-56.2021.8.07.0014

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