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Seguro Responsabilidade Civil Evento

Quem planeja um evento, espera que tudo saia perfeito. O Seguro Evento possui coberturas que amparam desde a montagem até a desmontagem, e garante cobertura aos terceiros participantes do evento.

O objetivo desse seguro é preservar o organizador e participantes de qualquer evento, seja ele particular ou público, de qualquer prejuízo que possa ocorrer para os responsáveis do evento, pois a seguradora paga uma série ocorrências que possam acontecer.

Os eventos que podem contratar esse tipo de seguro são: eventos corporativos (direcionados a empresas e seus funcionários e colaboradores, abrange palestras, congressos, simpósios, confraternizações, entre outros); eventos sociais (direcionados a casamentos, formaturas, aniversários, bailes de debutantes, batizados, bodas, entre outros); eventos esportivos (onde promovem a prática de diversos esportes); eventos religiosos (eventos que reúnem fieis para celebrações diversas com motivação religiosa); eventos promocionais (como exposições e feiras); eventos culturais (direcionado para empresas que promovem shows, peças de teatro, apresentações, entre outros).

As coberturas básicas que compreendem este seguro são:

Responsabilidade Civil Expositor – cobre danos corporais ou materiais a terceiros em razão de acidentes ocorridos no espaço destinado ao expositor;

Responsabilidade Civil Organizador – cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros em razão de acidentes relacionados à realização do evento;

As coberturas adicionais são:

Acidentes Pessoais – garante o pagamento de despesas em casos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente durante o evento segurado, além de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.

Instalação, Montagem e Desmontagem – ampara os danos materiais ou corporais causados a terceiros e às empresas contratadas pelo segurado durante a instalação, montagem e desmontagem da estrutura temporária necessária à realização do evento.

Responsabilidade Civil Danos Morais – cobre possíveis processos por danos morais que o segurado sofre devido a danos materiais ou corporais causados a terceiros em decorrência dos riscos cobertos no contrato do seguro.

Responsabilidade Civil de Guarda de Veículos de Terceiros – existem duas modalidades de contratação para essa cobertura. A Simples que garante o reembolso das despesas relativas aos reparos de danos causados aos veículos de terceiros que ficam sob a guardo do segurado durante o evento; e a Ampla que garante a cobertura para os veículos que sofrerem danos ao serem conduzidos por manobrista vinculado ao segurado ou ao local destinado para estacionamento durante o evento.

Responsabilidade Civil Fogos de Artifício – cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a terceiros em razão de acidentes com o lançamento de fogos durante a realização do evento.

Responsabilidade Civil Fornecimento de Bebidas e Comestíveis – cobre danos causados a terceiros pelo fornecimento de bebidas e alimentos para consumo durante o evento, desde que o fornecimento seja feito por empresas contratadas pelo segurado.

Responsabilidade Civil Para Pessoas Designadas – Ampara os danos materiais ou corporais causados às pessoas indicadas no contrato como participantes da realização do evento.

Responsabilidade Civil para Prédios e Construções de Terceiro – Ampara os danos materiais involuntários causados a imóveis vizinhos ao local de realização do evento ou a espaços locados pelo segurado para realização do evento.

Danos ao Conteúdo do Local de Risco – Garante as despesas decorrentes de prejuízos causados aos bens de propriedade do segurado e exclusivamente nas dependências do local de risco.

Equipamentos Eletroeletrônicos Musicais e Cinematográficos – ampara os danos causados a computadores, câmeras de circuito interno, aparelhos telefônicos, instrumentos musicais, equipamentos cinematográficos, de iluminação, fotográficos, eletrônicos de áudio e vídeo, entre outros.

Não-comparecimento do Artista ou Pessoa Designada – garante as despesas relativas às perdas decorrentes de montagem e desmontagem de estruturas de palco, iluminação, som e imagem, transporte, aluguel do local onde estava programado o evento segurado, hospedagem, vigilância, brindes, devolução de ingressos, consultoria, publicidade e marketing, caso qualquer pessoa designada para a realização do evento seja impedida de comparecer.

Não utilização do Local – ampara as despesas decorrentes da impossibilidade de utilização do local para onde estava prevista a realização do evento em consequência de incêndio, desmoronamento, alagamento, entre outros.

Objetos e Equipamentos em Exposição – cobre os prejuízos causados aos objetos e equipamento expostos durante o evento.

Subtração de Valores em Bilheteria – ampara os valores em dinheiro e cheque relacionados à venda de ingressos para o evento segurado, que sejam roubados ou furtados no interior da bilheteria ou em transito, nas mãos de portadores.

O Seguro de Eventos pode ser contratado por pessoas físicas e empresas que atuem na prestação de serviços em eventos (organização, promoção ou exposição). Também é possível contratar mais de um evento por apólice, desde que já tenham um cronograma com as datas dos eventos.

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Fonte: portoseguro.com.br

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