Jan
17
Seguro Responsabilidade Civil Evento
Quem planeja um evento, espera que tudo saia perfeito. O Seguro Evento possui coberturas que amparam desde a montagem até a desmontagem, e garante cobertura aos terceiros participantes do evento.
O objetivo desse seguro é preservar o
organizador e participantes de qualquer evento, seja ele particular ou público,
de qualquer prejuízo que possa ocorrer para os responsáveis do evento, pois a
seguradora paga uma série ocorrências que possam acontecer.
Os eventos que podem contratar esse
tipo de seguro são: eventos corporativos (direcionados a empresas e seus
funcionários e colaboradores, abrange palestras, congressos, simpósios,
confraternizações, entre outros); eventos sociais (direcionados a casamentos,
formaturas, aniversários, bailes de debutantes, batizados, bodas, entre
outros); eventos esportivos (onde promovem a prática de diversos esportes); eventos religiosos (eventos que reúnem
fieis para celebrações diversas com motivação religiosa); eventos promocionais
(como exposições e feiras); eventos culturais (direcionado para empresas que
promovem shows, peças de teatro, apresentações, entre outros).
As
coberturas básicas que compreendem este seguro são:
Responsabilidade Civil Expositor - cobre danos corporais ou materiais a terceiros em razão de
acidentes ocorridos no espaço destinado ao expositor;
Responsabilidade Civil Organizador – cobre danos corporais ou materiais causados a terceiros em
razão de acidentes relacionados à realização do evento;
As
coberturas adicionais são:
Acidentes Pessoais – garante o pagamento de despesas em casos de morte acidental
e invalidez permanente total ou parcial, decorrente de acidente durante o
evento segurado, além de despesas médicas, hospitalares e odontológicas.
Instalação, Montagem e Desmontagem – ampara os danos materiais ou corporais causados a terceiros
e às empresas contratadas pelo segurado durante a instalação, montagem e
desmontagem da estrutura temporária necessária à realização do evento.
Responsabilidade Civil Danos Morais – cobre possíveis processos por danos morais que o segurado
sofre devido a danos materiais ou corporais causados a terceiros em decorrência
dos riscos cobertos no contrato do seguro.
Responsabilidade Civil de Guarda de Veículos de
Terceiros – existem duas modalidades de contratação
para essa cobertura. A Simples que garante o reembolso das despesas relativas
aos reparos de danos causados aos veículos de terceiros que ficam sob a guardo
do segurado durante o evento; e a Ampla que garante a cobertura para os
veículos que sofrerem danos ao serem conduzidos por manobrista vinculado ao
segurado ou ao local destinado para estacionamento durante o evento.
Responsabilidade Civil Fogos de Artifício – cobre danos materiais ou corporais involuntários causados a
terceiros em razão de acidentes com o lançamento de fogos durante a realização do
evento.
Responsabilidade Civil Fornecimento de Bebidas
e Comestíveis – cobre danos causados a terceiros
pelo fornecimento de bebidas e alimentos para consumo durante o evento, desde
que o fornecimento seja feito por empresas contratadas pelo segurado.
Responsabilidade Civil Para Pessoas Designadas – Ampara os danos materiais ou corporais causados às pessoas
indicadas no contrato como participantes da realização do evento.
Responsabilidade Civil para Prédios e Construções
de Terceiro – Ampara os danos materiais
involuntários causados a imóveis vizinhos ao local de realização do evento ou a
espaços locados pelo segurado para realização do evento.
Danos ao Conteúdo do Local de Risco – Garante as despesas decorrentes de prejuízos causados aos
bens de propriedade do segurado e exclusivamente nas dependências do local de
risco.
Equipamentos Eletroeletrônicos Musicais e
Cinematográficos – ampara os
danos causados a computadores, câmeras de circuito interno, aparelhos telefônicos,
instrumentos musicais, equipamentos cinematográficos, de iluminação, fotográficos,
eletrônicos de áudio e vídeo, entre outros.
Não-comparecimento do Artista ou Pessoa
Designada – garante as despesas relativas às
perdas decorrentes de montagem e desmontagem de estruturas de palco, iluminação,
som e imagem, transporte, aluguel do local onde estava programado o evento segurado,
hospedagem, vigilância, brindes, devolução de ingressos, consultoria,
publicidade e marketing, caso qualquer pessoa designada para a realização do
evento seja impedida de comparecer.
Não utilização do Local – ampara as despesas decorrentes da impossibilidade de utilização
do local para onde estava prevista a realização do evento em consequência de incêndio,
desmoronamento, alagamento, entre outros.
Objetos e Equipamentos em Exposição – cobre os prejuízos causados aos objetos e equipamento
expostos durante o evento.
Subtração de Valores em Bilheteria – ampara os valores em dinheiro e cheque relacionados à venda
de ingressos para o evento segurado, que sejam roubados ou furtados no interior
da bilheteria ou em transito, nas mãos de portadores.
O
Seguro de Eventos pode ser contratado por pessoas físicas e empresas que atuem
na prestação de serviços em eventos (organização, promoção ou exposição). Também
é possível contratar mais de um evento por apólice, desde que já tenham um
cronograma com as datas dos eventos.
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Fonte:
portoseguro.com.br