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Qual a diferença entre contratar um seguro veicular e uma proteção veicular?

Na hora de contratar uma proteção para seu veículo, muitas pessoas não sabem a diferença entre seguro auto e proteção veicular, isso pode ser um problema na hora de um eventual sinistro.

Normalmente a proteção veicular é mais barata que os seguros auto, entretanto é preciso considerar as diferenças nas garantias, nos direitos e deveres para fazer a escolha.

A proteção veicular é um produto comercializado por associações onde as pessoas que contratam esse serviço passam a compartilhar os riscos com todo o grupo, ou seja, elas pagam um valor mensal para ter as coberturas contratadas, e caso ocorra um sinistro o dinheiro para cobrir os prejuízos sai de um fundo mútuo. Quando não há valores suficientes neste fundo, todos do grupo devem arcar com os custos.

O seguro auto é um produto comercializado por seguradoras vinculadas à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Quando um sinistro ocorre e está previsto na apólice, o segurado tem o seu prejuízo coberto pela seguradora, caso seja um sinistro de perda parcial, a seguradora cobra uma franquia, estabelecida em apólice.

A primeira diferença entre seguro auto e proteção veicular está na forma de contratação e de fornecimento. A contratação da proteção veicular é um pouco menos burocrática e rápida, onde somente é preciso que seja feita a inspeção no veículo e o pagamento da taxa de adesão. No seguro auto, é feita a inspeção e depois é preciso que a seguradora faça a liberação do seguro, para que então seja paga a primeira parcela.

Na proteção veicular qualquer usuário pode aderir, pois não é feita uma análise de perfil do risco, como no seguro auto, onde a segurado analisa todo o perfil do segurado, onde considera idade do motorista, uso do carro, onde o veículo pernoite.

Na questão das coberturas, essas costumam ser bastantes semelhantes entre os dois produtos. Normalmente são oferecidas a proteção contra roubo, furto, incêndio, colisão, indenização a terceiros e serviços de assistência 24 horas como o guincho. Mas, as coberturas extras de proteção para vidros, lanternas, faróis ou retrovisores, só costumam ser encontradas no seguro auto.

No quesito valor, a proteção veicular tem uma vantagem ao valor pago mensalmente, pois o custo de contratação tende a ser menor do que no seguro auto, entretanto no seguro auto as mensalidades são fixas, e na proteção veicular há um valor variável, pois dependo do prejuízo acumulado.

Quando acontecer um sinistro, no seguro auto o segurado terá que receber a indenização em até 30 dias, depois que a documentação for recepcionada pela seguradora, conforme estabelece a lei. Já na proteção veicular esse prazo pode ser mais longo, pois vai depender do fluxo de caixa existente.

Em caso de indenização integral do seguro, costuma ser utilizada a tabela Fipe, já no caso da proteção veicular, são comuns casos em que o pagamento da indenização foi abaixo do valor de mercado.

Caso o segurado não queira mais o seguro auto, ele pode, a qualquer momento, solicitar o cancelamento do produto. Na proteção veicular, se o usuário quiser cancelar o serviço antes de 180 dias, terá que pagar uma multa pela rescisão do contrato.

Então, qual o melhor produto para contratar?

Pensando na segurança de obter uma indenização correta, contratar um seguro auto costuma ser mais conveniente, pois como é regulamentado por lei, o segurado terá a certeza de sua cobertura e que sua indenização será paga em até 30 dias após a entrega dos documentos necessários.

Outro ponto a considerar é que tipo de cobertura pretende adquirir, se deseja ter uma proteção total do seu veículo e algumas garantias extras o seguro auto é o mais aconselhado.

Caso exista alguma dúvida sobre o seguro auto, nossa equipe está preparada para saná-las. Entre em contato pelo telefone (49) 3522-0066, ou pelos WhatsApp (49) 9 9949-5010 / (49) 9 8874-9946 / (49) 9 8874-8543.

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